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16/11/10

Novas medidas para pescadores do Rio Minho

Regime de excepção - Venda fora da Lota

No passado dia 4 de Maio entrou em vigor a Portaria nº 247/2010, de 3 de Maio, criando um regime de excepção para a comunidade piscatória do Rio Minho, ao permitir a venda de pescado directamente ao consumidor final, a estabelecimentos comerciais retalhistas ou a estabelecimentos licenciados para laboração de produtos da pesca, sem passagem pela lota.
Este regime de excepção foi criado devido à inexistência de lotas no Rio Minho, existindo apenas um ponto de vendagem em Caminha, o que obrigava as restantes comunidades piscatórias a uma longa e morosa deslocação para regularização da venda do pescado.
Com o regime agora posto em vigor, os pescadores que trabalhem longe de Caminha podem vender livremente o pescado, tendo apenas que enviar para a lota os talões de venda. Para o efeito todos os titulares de licença de pesca profissional por embarcação, ou de licença de pesca de meixão, devem requerer uma autorização junto da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), sendo necessário que se encontrem inscritos na actividade da pesca junto da Segurança Social e das Finanças.
Os requerimentos, bem como toda a documentação necessária, podem ser entregues na Capitania do Porto de Caminha, que os encaminhará para a DGPA.
Adicionalmente, para a emissão de licenças de pesca profissional por parte da Capitania, será necessário apresentar os comprovativos de inscrição na actividade da pesca junto da Segurança Social e das Finanças.
Para mais esclarecimentos a Capitania do Porto de Caminha emitiu um Edital que será afixado nos locais habituais, podendo ainda ser consultados os serviços da Capitania, no horário normal de funcionamento.
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