O preço dos troços a portajar já gerou vários protestos de entidades locais e ainda subsistem dúvidas sobre a forma de operacionalizar o sistema. Está previsto que todos os automobilistas que queiram circular nestas três vias, que só terão cobrança electrónica de portagens, possuam um identificador electrónico, como a Via Verde, ou o registo do seu pedido. Esta imposição, que se não for cumprida representa uma infracção, abrange os condutores com matrícula estrangeira. O governo vai financiar a compra do equipamento durante seis meses.
Pórtico 1 (Angeiras - Modivas): 0,95 cêntimos
Pórtico 2 (Póvoa de Varzim - Estela): 1,20 euros
Pórtico 3 (Esposende - Antas): 1,15 euros
Pórtico 4 (Neiva - Darque): 0,75 cêntimos
Veículos do Governo não pagam portagens nas SCUT
Os veículos afectos aos membros do Governo, aos presidentes da República e da Assembleia da República e ao procurador-geral da República não vão pagar portagens nas até agora auto-estradas sem custos para o utilizador.
De acordo com o decreto-lei 44-B/2010, de 5 de Maio, as isenções, à semelhança do que sucede nas restantes auto-estradas do país, abrangem também os veículos afectos aos presidentes dos tribunais Constitucional e de Contas e dos supremos tribunais de Justiça e Administrativo.
Estas isenções abrangem ainda os veículos de protecção civil, bombeiros e ambulâncias, afectos aos comandos da GNR e PSP, de fiscalização de trânsito, e militares e das forças de segurança "quando em coluna".
Também estão isentos os veículos da concessionária, Estradas de Portugal, Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.
O mesmo decreto-lei prevê "eventuais isenções de pagamento a tráfegos locais", a definir pelo Governo em novo decreto-lei, mas que não podem ser concedidas pela concessionária.
No decreto-lei 60/2010, de 8 de Junho, "é admitida a aplicação de descontos a utilizadores frequentes, no limite máximo de 13% do montante da portagem em vigor", bem como a "determinadas categorias de veículos", designadamente os pesados de mercadorias.
O Governo fixou em oito cêntimos por quilómetro o valor de referência a cobrar nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, preço igual às autoestradas já com portagem.
De acordo com resoluções do Conselho de Ministros publicadas dia 8 em Diário da República, o valor de referência, para a classe 1, a aplicar nas três concessões será de 0,06671 euros por quilómetro, a que acresce 21% de IVA (somando pouco mais de oito cêntimos).
Em decreto-lei a publicar ainda hoje, segunda-feira, o Governo fixou entre 10 cêntimos e 1,20 euros os preços a pagar em cada sublanço, definindo também os troços que ficarão isentos, disse à agência Lusa fonte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
(in JN)
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